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Como você quer simular?
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Descrever a não conformidade
Escreva a situação encontrada e o sistema sugere o enquadramento (artigo e natureza).
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Já tenho um auto de infração
Informe o artigo e o inciso — a natureza é puxada automaticamente.
Passo 2 de 4
Descreva a não conformidade
Escreva com suas palavras. O sistema compara com as infrações dos arts. 101 a 104 do Decreto 12.031/2024 e sugere os enquadramentos mais prováveis para você confirmar.
Não achou? Procurar manualmente na lista de infrações ▾
Leve
Moderada
Grave
Gravíssima
Enquadramento selecionado
Passo 3 de 4
Classificação do agente (porte)
Pessoa jurídica é classificada pela receita operacional bruta (art. 121, §1º). Sem comprovação nos autos → "Demais estabelecimentos" (art. 121, §2º).
Passo 4 de 4
Atenuantes e agravantes
▼ Atenuantes — art. 113
▲ Agravantes — art. 114
Nº de reincidências específicas (mesmo dispositivo, em até 5 anos):
Havendo reincidência específica, a multa é fixada no valor máximo e acrescida de 10% cumulativos a cada nova reincidência. Esta regra prevalece sobre o ajuste por atenuantes/agravantes.
Valor estimado da multa
Mínimo legal
Portaria 854/2025
Máximo legal
Portaria 854/2025
Memória de cálculo
⚠ Simulação de caráter orientativo — não vinculante.
Os valores mínimo e máximo são os da Portaria MAPA nº 854/2025 (correção INPC de +4,87%). O valor estimado é uma projeção da Dal Cero dentro da faixa legal — a legislação não fixa percentual para cada atenuante/agravante (art. 115, dosimetria pela preponderância). Somente a autoridade competente do MAPA fixa o valor definitivo na decisão do processo administrativo (art. 121).
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Assessoria em Assuntos Regulatórios — MAPA / ANVISA